DIAGNERG

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

BARREIRA CORTA - FOGO

Quando uma linha elétrica atravessa elementos da construção, como pisos, paredes, coberturas, tetos, etc., as aberturas remanescentes à passagem da linha devem ser obturadas de modo a preservar a característica de resistência ao fogo de que o elemento for dotado.
Toda obturação deve atender às seguintes prescrições:
a)  deve ser compatível com os materiais da linha elétrica com os quais deve ter contato;
b)  deve permitir as dilatações e contradições da linha elétrica sem que isso reduza sua efetividade como barreira corta-fogo;
c)  deve apresentar estabilidade mecânica adequada, capaz de suportar os esforços que podem sobrevir de danos causados pelo fogo aos meios de fixação e de suporte da linha elétrica. Essa prescrição é considerada atendida se a fixação da linha elétrica for reforçada com grampos, abraçadeiras ou suportes, instalados a não mais de 750 mm de obturação e capazes de suportar as cargas mecânicas esperadas em consequência da ruptura dos suportes situados do lado da parede já atingido pelo fogo e de tal forma que nenhum esforço seja transmitido à obturação. Ou então se a concepção da própria obturação garantir uma sustentação adequada na situação considerada.
As obturações devem suportar as mesmas influências externas a que a linha elétrica está submetida e, além disso, devem ter uma resistência aos produtos de combustão equivalente a dos elementos da construção nos quais forem aplicadas. Em geral, devem ter uma resistência à chamada direta de 750ºC por três horas consecutivas.
Devem ainda apresentar um grau de proteção contra penetração de água pelo menos igual ao requerido dos elementos da construção nos quais forem aplicadas e, finalmente, devem ser protegidas, tanto quanto as linhas, contra gotas de água que, escorrendo ao longo da linha, possam vir a se concentrar no ponto obturado, a menos que os materiais utilizados sejam todos resistentes à umidade, originalmente e /ou após a finalização da obturação.
Existem no mercado materiais específicos para a finalidade de obturação (alguma “espumas”) ou, em certos casos, a aplicação de concreto magro ou de gesso como elemento de obturação pode ser considerada. No entanto, é preciso reconhecer que obturação de passagens não é especialidade de pessoas com formação na área elétrica e, neste sentido, sempre deve ser consultado um especialista no tema para definir a maneira mais adequada e os materiais mais apropriados para realizar a obturação.
No espaço de construção (poços/shafts, forros falsos, pisos elevados, etc.) e nas galerias devem ser tomadas precauções adequadas para evitar a propagação de um incêndio.
Conforme a Tabela 32 da ABNT NBR 5410 – Características dos componentes da instalação em função das influências externas, na classificação CB2, os componentes elétricos (e não elétricos) instalados em espaços de construção e galerias devem ser constituídos de materiais não propagantes de chama ou devem ser previstas barreiras corta-fogo (figura 3) ou ainda podem ser previstos detectores de incêndio.
Além disso, na Tabela 34 – seleção e instalação de linhas elétricas em função das influências externas, no caso de situações CB2 (sujeitas à propagação de incêndio), as linhas elétricas em particular devem atender ao item 5.2.2.5, o qual reforça que devem ser tomadas precauções para que as instalações elétricas não possam propagar incêndios (por exemplo, efeito chaminé), podendo ser previstos detectores de incêndio que acionem medidas destinadas a bloquear a propagação do incêndio, como o fechamento de registros corta-fogo (“dampers”) em dutos ou galerias.
Em particular, o item 6.2.9.6.8 da ABNT NBR 5410 prescreve que, no caso de linhas elétricas dispostas em poços verticais (shafts) atravessando diversos níveis, cada travessia de piso deve ser obturada de modo a impedir a propagação de incêndio.

   Revista O Setor Elétrico / Julho de 2012
Ano 7 – Edição 78
                                                                                                                               





terça-feira, 11 de setembro de 2012

NOVAS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA ABNT NBR 5419

Com o objetivo de informar o leitor sobre as fortes tendências de alteração na ABNT NBR 5419, apresentamos este texto.
As maiores alterações previstas na revisão da ABNT NBR 5419 são aquelas relacionadas à análise de risco, dentre elas a definição da necessidade da instalação do SPDA e a forma de obtenção do nível de proteção a ser adotado em um projeto de para-raios.
No arcabouço do projeto de norma há várias particularidades que influenciarão as decisões dos projetistas quando estiverem tratando dos assuntos mencionados no parágrafo anterior, incluindo a forma de obtenção da densidade de raios (Ng) em uma determinada região.
Os textos das antigas versões (P-NB-165:1970 e ABNT 5419:1977) não faziam considerações sobre Ng e nem definiam critérios para determinação da necessidade ou não de SPDA. A partir da revisão de 1993, o assunto passou a constar do texto da norma e, desde então, Ng pode ser obtido por meio de índices ceráunicos (Td) e da relação:

Ng = 0,04 Td 1,25

No anexo A da IEC 62305-2 ed. 2 consta que Ng é um dado que pode ser disponibilizar por meio de várias redes de localização de raios pelo mundo. Estabelece ainda que, em regiões com clima temperado, se não houver um mapa disponibilizado os valores de Ng0, ele pode ser estimado a partir da relação:

Ng = 0,1 Td

Sendo assim, Td poderia ser obtido pela consulta aos mapas isoceráunicos das Figuras B.1. a) e B.1. b), anexo B das ABNT NBR 5419, porém, o mapa de curvas isoceráunicas da Figura B.1a) é o resultado de um trabalho antigo, de 1910 a 1951, feito com os poucos recursos da época, com pequena número de locais de observação (escuta e registro) de trovoadas e com diferentes períodos de observação para diferentes regiões. Na prática é um mapa de difícil utilização, pois em baixa resolução e as únicas referências para a localização de um ponto geográfico qualquer são os detalhes do contorno do país. O mapa exibe poucas curvas e grandes áreas em que a extrapolação de valores é o único recurso para se chegar a algum valor. O outro mapa de curvas isoceráunicas, apenas para região sudeste (Figura B.1.b), é mais detalhado, porém ainda com limitações.
Este mapa foi elaborado pela Cemig com dados de aproximadamente 25 anos (1971 a 1995). Os dados foram obtidos de 580 pontos de observação em Minas Gerais e de 120 pontos de observações em regiões próximas. Quando se compara dados de uma mesma região nos dois mapas nota-se diferença entre os valores dos índices ceráunicos.
Visando maior precisão na obtenção de Ng e valendo-se de novas tecnologias existentes, a Comissão de Estudos que revisa a ABNT NBR 5419, com a colaboração do Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT) do INPE adotará uma nova forma de consulta: o índice ceráunico deixará de ser utilizado, pois os valores fornecidos pelo ELAT representam a densidade de raios de forma direta, ou seja, uma etapa de cálculo na análise de risco se tornará desnecessária. Os mapas de Ng serão apresentados por região geográfica e publicados com qualidade gráfica adequada, além disso, foi considerada a alternativa complementar de acesso via internet a uma base de dados em que o interessado lançará as coordenadas geográficas do local para obter Ng.
Alguns estudos e simulações ainda estão sendo realizados, mas espera-se ter mais este avanço incorporado no texto revisado o mais breve possível. 

Revista O Setor Elétrico /  Edição 78
Jobson Modena / Engenheiro Eletricista, membro do Comitê Brasileiro de Eletricidade (Cobei), CB -3 da ABNT.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

ELETRICISTA EXPRESS

A lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V do Título II da CLT e neste capítulo, exatamente na Seção IX, está o artigo 180:
“Art.180. Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas”.
            Ocorre, no entanto, que não ficou claro o que se pretende dar a entender com o termo “qualificado”. Por essa razão, a NR 10 definiu que são entendidos como trabalhadores qualificados aqueles que receberam instrução específica em cursos reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura, com currículo aprovado e que comprovaram aproveitamento mediante exames e avaliação preestabelecida e, por essa razão, receberam um diploma, um certificado.
Nesta categoria se encaixam, além dos profissionais de nível superior e nível médio com profissões regulamentadas, as pessoas que adquiriram conhecimento que lhes permitiu ter uma ocupação profissional, os eletricistas montadores, eletricistas de manutenção, entre outros.
A intenção, em poucas palavras, era impedir o aparecimento dos cursos milagrosos, que não passam de comercialização de certificados.
Especificamente para os cursos de eletricistas e afins, tem-se verificado situações que dificultam até mesmo a obediência à Lei. Os cursos profissionalizantes de nível técnico e os cursos de nível superior possuem, efetivamente, a regulamentação do MEC com registros e demais procedimentos legais. Já os cursos de iniciação profissional e formação dos trabalhadores, entre eles os destinados a formarem eletricistas, parecerem não ter parâmetros específicos, nem critérios relacionados a pré-requisitos, a carga horária ou a conteúdo.
Dessa forma, aparecem candidatos para cargos de eletricista com diplomas ou certificados emitidos pelas escolas que os formaram, as quais não contam com um padrão que deveria ser de conhecimento das empresas que oferecem as vagas de trabalho.
Existe responsabilidade nessa certificação e responsabilidade da escola ao afirmar que o seu aluno detém os conhecimentos necessários que o fazem apto para trabalhar com eletricidade.
Apenas a título de ilustração:
1.  O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) oferece cursos de aprendizagem industrial para eletricistas prediais e industriais com cargas horárias de 800 e 880 horas e estabelece como pré-requisito, entre outras exigências, o ensino fundamental concluído como escolaridade mínima.
2.  Tem sido veiculado na mídia (tevê) um programa estadual de qualificação profissional que promete formar um eletricista de manutenção com o pré-requisito de 4ª série do ensino fundamental, com a carga horária de no máximo 240 horas!

É o eletricista Express!
Talvez a organização do tal programa estadual desconheça que existe norma técnica para qualificação e para certificação de eletricista de manutenção. A ABNT NBR n. 15152/2004 determina os pré-requisitos e oferece a relação de tópicos que devem ser aprendidos pelos alunos; só para o nível 1 ( o mais elementar) são cinco páginas!
Qual será a mágica e de quem é a responsabilidade?
Eletricidade é coisa séria! E mais perigoso que não saber é pensar que sabe.

Revista O Setor Elétrico / Edição 78
Julho /2012.
Matéria por: João José Barrico de Souza / Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho.  

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

CURSO DE RECICLAGEM NOVAMENTE

Já tratamos deste assunto algumas vezes, mas sempre que abro um e-mail aqui ou entro em um grupo de discussão, o assunto vem à tona. Quem deve fazer o curso de reciclagem? Quantas horas deve ter este curso de reciclagem para ser válido? Qual o programa do curso de reciclagem? Engenheiro eletricista precisa fazer o curso de reciclagem? Muitas perguntas e poucas respostas.
Esclarecemos algumas dúvidas. A NR 10 não estabelece a carga horária do curso de reciclagem e tampouco o programa por um simples motivo: entende-se como reciclagem a revisão dos conceitos aprendidos e o reforço deste ou outro conceito que não está claro. Dessa forma, não é possível definir em uma norma qual o conceito de segurança é falho na sua equipe. Outro detalhe é que, se não é possível definir uma regra o que é falho, também não é possível estimar a carga horária, logo, a norma simplesmente não definiu este item.
Os responsáveis pela segurança no uso e trabalho em eletricidade da sua empresa são as pessoas que devem definir o que precisa ser reforçado, reciclado e, consequentemente, a carga horária deste programa. É importante esclarecer que o objetivo da norma NR 10 não é criar documentos a serem apresentados para superintendentes do trabalho, mas sim para garantir a segurança de quem trabalha. Assim, o documento (certificado) e a carga horária não devem ser mais importantes do que a conscientização do profissional sobre o risco que ele corre ao trabalhar com eletricidade e não seguir ou estabelecer regras de segurança.
Recomendamos que a sua equipe esteja atualizada e ciente de todas as regras de segurança para realizar qualquer serviço seja com eletricidade ou não e que esta condição seja reforçada constantemente. Que os responsáveis e funcionários estejam preocupados em detectar falhas no processo e melhorar a forma de trabalho para evitar o acidente. Lembre-se que a maioria esmagadora dos acidentes de origem elétrica, se não 100%, poderia ser evitada com regras simples e claras, atendidas por pessoas responsáveis. Na hora de estabelecer um programa de reciclagem previsto na NR 10, verifique os pontos falhos e trabalhem neles para garantir a “continuidade da vida” do trabalhador e não obter um documento para mostrar para alguém.

Edson Martinho é engenheiro eletricista e diretor executivo da Abracopel.
Revista O Setor Elétrico – Edição 78 / Julho de 2012.  

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

BRASIL PRECISA DE SISTEMA INTELIGENTE DE DISTRIBUIÇÃO, AFIRMA SUPERINTENDENTE DA ANEEL

6 de agosto de 2012

Katya Manira, Agência Indusnet Fiesp

Benefícios dos Smartgrid foram discutidos durante o 13º Encontro Internacional de Energia promovido pela Fiesp

A aplicação de tecnologia da informação para o sistema elétrico de potência, integrada aos sistemas de comunicação e infraestrutura de rede – ou, simplesmente, Smartgrid –, pode melhorar a eficiência energética do país, além de reduzir emissões de gás carbônico.
A opinião é do superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Carlos Alberto Calixto Mattar, em sua participação no 13º Encontro Internacional de Energia nesta segunda-feira (06/08), em São Paulo.
 “O Brasil precisa sim de uma rede inteligente de distribuição, uma vez que o modelo pode melhorar a confiabilidade dos consumidores na rede, promover a redução da demanda nos horários de pico, além de manter o equilíbrio da modicidade tarifária”, disse Mattar durante o painel “Setor elétrico na era dos Smartgrid”.

representante da agência reguladora explicou, no entanto, que a adoção da rede de transmissão inteligente é uma decisão estratégica de cada empresa, cabendo à Aneel somente a função de “diminuir os obstáculos” para aqueles que quiserem implantá-la.
O Smartgrid consiste em instalar nas linhas da rede de distribuição de energia um conjunto de sensores capazes de detectar informações sobre a operação e desempenho da rede – tensão e corrente, entre elas. Através de chips que estabelecem um sistema de comunicação confiável em duas vias, é possível determinar excessos ou quedas de tensão, modificando automaticamente a distribuição de energia.
O diretor de Automação de Energia da Siemens, Guilherme Mendonça, enumerou problemas concretos passíveis de resolução por intermédio da implantação de rede inteligente: o envelhecimento da infraestrutura, o tempo de duração dos blackouts e a perda não técnica de energia (conhecida popularmente como “gatos”), entre outros.
“Em algumas regiões do norte do Brasil, essa perda corresponde a 20% da receita [da distribuidora]. No sudeste, o índice é de 10%”, enumerou. “Nenhuma empresa quer ter isso em seu orçamento. E o Smartgrid é uma boa solução.”
Já para o diretor titular adjunto do Departamento de Infraestrutura (Deinfra) da Fiesp, e mediador do painel, Carlos Hackerott, o Smartgrid é uma tecnologia que “apresenta oportunidade imensa para o relacionamento fornecedor-consumidor final”, já que há troca de informações entre os dois agentes.
Aplicação no Brasil
Ainda engatinhando no Brasil, o Smartgrid foi instalado pela Cemig – como projeto piloto – na região de Sete Voltas (MG).  O experimento, de acordo com o superintendente de desenvolvimento e engenharia de distribuição da empresa, Denys Cláudio Cruz, contempla 95 mil clientes e servirá para medir a “viabilidade técnica e econômica para a aplicação de redes inteligentes” no país.



terça-feira, 21 de agosto de 2012

O QUE É VESTIMENTA FR “FIRE RETARDANT” (RETARDANTE DE CHAMA)

Como sabemos que o arco elétrico é um agente térmico igual da solda elétrica a arco, com a diferença é que nos serviços em eletricidade os arcos ocorrem por falha. Portanto o profissional que atua no Sistema Elétrico de Potência - SEP deve ser protegido com fardamento (EPI) fabricado com tecido retardante a chama, conhecido como “anti-chamas”.
 Sabendo que a energia liberada pelo arco elétrico varia de acordo com a configuração do sistema elétrico e do nível de curto circuito, torna-se necessário calcular o ATPV (Valor de Proteção Térmica ao Arco Elétrico) do tecido “anti-chamas”. Quanto mais alto o valor ATPV, maior a proteção do fardamento, utilizados pelos profissionais que atuam no sistema de distribuição da energia elétrica. 
A utilização do fardamento com ATPV correto propicia a eliminação / diminuição das gravidades das queimaduras bem como possibilita um maior tempo de fuga e de socorro das vítimas em caso de acidente.

As principais propriedades do fardamento retardante a chamas são:
·         Excelente resistência à propagação de chamas;
·         Sem chamuscamento posterior,
·         Sem emissão de gases tóxicos;
·         Preserva o conforto do algodão;
·         Não causa irritação da pele;
·         Alta solidez à lavagem a quente;
·         Alta solidez à lavagem a seco.
Autor: Cide Meira Data: 25/04/2012

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PARA RAIOS IRREGULARES COLOCA EM RISCO A SEGURANÇA DAS OBRAS

O comércio de equipamentos adulterados está se tornando cada vez mais comum no segmento elétrico
Da redação
São Paulo, 01/08/2012 - 11:36

O comércio de equipamentos que não atendem as normas obrigatórias está se tornando habitual no setor de instalações elétricas. Produtos como cabos de cobre, utilizados para instalação de para raios são vendidos fora do padrão, utilizando bitola menor, e, com menos cobre do que deveria conter. 
“Ao que tudo indica, alguns fabricantes estão reduzindo a bitola especificada de alguns cabos para economizar cobre e ter uma vantagem competitiva ilegal”, comenta Adhemar Carmardella Sant’Anna, presidente da empresa de fios e cabos elétricos IPCE.
Os produtos desenvolvidos fora da especificação provocam sérios riscos de segurança à instalação e para o consumidor. Outra problemática é a concorrência desleal que está atitude provoca, visto que os produtos fabricados conforme as normas, geralmente, possuem o custo maior que os demais equipamentos.
Para acabar com o problema, Sant’Anna acredita que a fiscalização realizada pela Prefeitura para liberar o habite-se de uma obra deveria verificar a bitola dos para raios instalados, fiscalizando se estão de acordo com o que foi especificado pelo engenheiro. 

Fonte:
Jornal da instalação

quinta-feira, 26 de julho de 2012

ISO SÉRIE 50000 - NORMAS DE GESTÃO DE ENERGIA

A energia sempre teve um papel de destaque na economia e cada vez mais percebemos a sua importância para a ecologia. Com as dimensões do aquecimento global, a gestão eficiente de energia ganha mais estímulos, estudos e ferramentas. Já mencionamos o recente programa “Energia Sustentável pra Todos” das Nações Unidas, e nesta coluna falaremos das iniciativas da ISO sobre este tema.
A série de normas 50000 da ISO é um das novas ferramentas para melhoria do desempenho energético. Ela nasceu da discussão sobre gestão da energia em alguns países, em 2005, que levou posteriormente ao envolvimento da várias partes interessadas e comunidade internacional, determinando em 2007 a necessidade de uma nova norma internacional. Em 2008, a ISO aprovou a proposta dos Estados Unidos e Brasil pra conduzir esta tarefa, por meio de seu Comitê Técnico TC 242.
Depois de cinco reuniões plenárias, com a participação direta de 48 países e mais de 17 como observadores, foi publicada em junho de 2011 a primeira norma da Série 50000, a norma “ISO 50001- Sistema de Gestão da Energia: Requisitos com Guia para Uso”, que se baseou em diversas normas nacionais e na norma europeia EN16001. Também em junho de 2011 foi publicada a norma brasileira, a ABNT NRB ISO 50001.
Esta norma tem como objetivos:
·         Habilitar a organização a estabelecer sistemas e processo para melhoria do desempenho energético, entendido como resultados mensuráveis relacionados á eficiência energética, uso e consumo de energia;
·         Promover um uso mais eficiente das fontes de energia disponíveis;
·         Conduzir a redução das emissões de gases de efeito estufa e outras emissões ambientais associadas;
·         Conduzir a redução do custo da organização com energia;
A norma é aplicável a todos os tipos de tamanhos de organizações. Ela baseia-se em elementos comuns às normas ISO de sistemas de gestão, como a de qualidade (ISO 9001) e meio ambiente (ISO14001), podendo ser integrada a outros sistemas de gestão ou implementada separadamente. A estrutura é baseada no ciclo PDCA-(P) Planejar, (D) Executar, (DO), (C) Checar, (A) Atuar.
Dentre os elementos comuns aos demais sistemas de gestão, destacam-se:
·         Política energética;
·         Identificação dos requisitos legais e outros aplicáveis  à gestão de energia;
·         Estabelecimento de objetivos, metas e programas de gestão de energia;
·         Documentação de controle;
·         Definição de responsabilidades, autoridades, recursos, competências, treinamento, conscientização e comunicação;
·         Estabelecimento de procedimentos de controle sobre projeto, aquisição e operação da organização;
·         Monitoramento e medição;
·         Tratamento de não conformidades, com as respectivas correções, ação corretiva e ação preventiva;
·         Realização de auditorias internas do Sistema de Gestão de Energia (SGE);
·         Revisão do SGE pela alta administração da organização.
As principais diferenças em relação às demais normas de sistemas de gestão são:
·         Mesmo não estabelecendo requisitos absolutos para o desempenho energético, há uma ênfase maior na demonstração efetiva da melhoria contínua deste desempenho;
·         Realização de um trabalho técnico inicial, consistindo de uma revisão energética, definição de uma linha de base (referência(s) quantitativa(s)) fornecendo uma base para comparação do desempenho energético para subsidiar o processo de melhoria contínua do desempenho;
·         Auditoria interna do SGE incluindo aspectos técnicos da gestão de energia e demonstração efetiva da melhoria contínua do desempenho;
·         Maior ênfase nas responsabilidades e competências do representante da direção (coordenador pelo SGE na organização).
A norma pode ser usada para certificação, registro ou autodeclaração. No entanto, os sistemas de certificação estão sendo estruturados nos vários países, sendo que a Holanda foi o primeiro a ter um esquema oficial. No Brasil, o órgão governamental encarregado da estruturação de critérios de certificação de sistemas de gestão, o Inmetro, esta estudando a definição nacional em médio prazo. Mesmo assim, dezenas de empresas solicitaram auditorias de acordo com a norma ISO 50001, no setor elétrico/energia (como Schneider Electric, na França; BSES Kerala Power e Dahanu Power Station, na Índia), eletrônico (Delta Electronics, na China; AU Optronics, em Taiwan;e Sansung na Coréia), automotivo Subaru, nos Estados Unidos; Porsche, na Alemanha),farmacêutico (Pfizer, na Irlanda),químico (Bangkok Synthetics, na Tailândia). 
As empresas certificadas relataram benefícios: a Delta, na China, obteve 37% de redução de consumo de energia em relação a 2009; a Schneider Electric, na França, apontou,além de maior eficiência, também o reforço da  posição de liderança em produtos e soluções em gestão de energia; na  Índia, a  Dahanu Power Station está projetando  economia média anual de energia de  R$3,5 milhões.
Atualmente, a estrutura e a atuação do TC 242 foram ampliadas para elaborar mais normas de gestão de energia relacionadas à ISO 50001 e outros assuntos associados.  A nova estrutura do TC 242 é ilustrada na figura a seguir e em cada um dos quatro grupos de trabalho são apresentadas as sete normas em elaboração atualmente.
Este Comitê Técnico 242 tem uma atuação conjunta  com o TC 257, que desenvolve norma sobre economia de energia, tais como:
·         ISO/ICE CD 13273-Eficiência Energética e Fontes de Energia Renovável- Terminologia Comum Internacional.
·         ISO/NP 17741- Regras Técnicas Gerais para Medição, Cálculo e Verificação das Economias de Energia em Projetos.
·         ISO/NP 17742- Métodos Gerais de Cálculo de Eficiência de Economias de Energia para Países, Regiões ou Cidades.
·         ISO/NP 17743- Definição de uma Estrutura Metodológica Aplicável ao Cálculo e Relato de Economias de Energia.
O assunto interessa diretamente as empresas do setor elétrico, reforçando o seu negócio e trazendo benefícios econômicos, operacionais e ambientais.
E a sua empresa:
·         Está buscando ferramentas para melhoria do desempenho energético?
·         Está tratando a gestão de energia como um assunto estratégico ou como um assunto técnico da área de engenharia ou manutenção?
·         Já fez uma revisão energética profunda, identificando as muitas oportunidades para melhoria da gestão energética e obtenção de ganhos, como as empresas citadas no texto?
·         Já implementou um sistema de gestão de energia para obter estes benefícios?

Fonte: Revista O Setor Elétrico

MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Esclarecimentos, recomendações e orientações quanto à aplicação técnicas das normas ABNT NBR 5410, ABNT NBA 14039 e NR 10, baseados no Guia O Setor Elétrico de Normas Brasileiras. Todos os meses uma dica de como bem utilizar as normas técnicas brasileiras para garantir o sucesso e a segurança da instalação elétrica.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
As medidas de proteção individual determinadas no item 2.9 da NR 10 são providências estratégicas que dizem respeito ao indivíduo, ou seja, a um trabalhador exposto á condição de risco suscetível de ameaçá-lo, de forma a evitar que eventos indesejáveis ofereçam perigo à integridade física e à saúde do indivíduo trabalhador.
Nas condições de risco elétrico, objeto da NR10, quando as medidas de proteção coletiva tiverem se esgotado ou forem inviáveis de adoção ou não forem suficientes para a completa prevenção do risco elétrico e, ainda, para atender às situações de emergência, e mediante fundamentação técnica cabível, a NR 10 indica o uso de equipamento de proteção individual (EPI) para a segurança e preservação da saúde do trabalhador.
Equipamentos de Proteção Individual
Os equipamentos de proteção individual (EPI) devem atender às disposições legais e regulamentares. O item 10.2.9.1 da NR10 remete a responsabilidade de regulamentação do EPI para a NR 6, que define: “Equipamentos de proteção individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Estão regulamentados para serviços elétricos os seguintes EPIs: capacete, óculos de segurança, calçado, luvas isolante se roupas.
A NR6 regula a responsabilização, comercialização e certificação dos EPIs, dentre os quais destacam-se os seguintes itens:
·         Especificação, compra, testes e fiscalização do uso dos  EPIs são obrigações do empregador com fornecimento gratuito ao trabalhador autorizado;
·         A implantação dos EPIs deve ser realizada mediante análise de risco das atividades, orientação e treinamento do trabalhador autorizado sobre o uso adequado, a guarda e a conservação;
·         A higienização e a manutenção dos EPIs deverão ser realizadas em conformidade com procedimentos específicos;
·         O trabalhador deve utilizar o EPI apenas para a finalidade que se destina, responsabilizando-se pela guarda e conservação, comunicando ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
·         Somente poderão ser comercializados, selecionados, adquiridos e utilizados os EPIs que possuírem o CA - Certificado de Aprovação de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, que delegou a certificação ao Sistema Nacional de Certificação sob a responsabilidade do Inmetro;
·         Os EPIs devem ser selecionados e implantados após uma análise criteriosa realizada por profissionais legalmente habilitados;
·         O EPI deverá promover a melhor adaptação ao usuário, visando minimizar o desconforto natural pelo seu uso.
Outro ponto de obrigatoriedade legal que se deve destacar é que os EPIs, como também os equipamentos de proteção coletiva (mantas, calhas e lençóis isolantes, cestos aéreos, varas de manobra, escadas isolantes), ferramentas isolantes ou equipadas com materiais isolantes, destinados ao trabalho elétrico, devem ser submetido a testes elétricos ou a ensaios de laboratórios, periodicamente, obedecendo-se as normas técnicas, quando houver, as especificações e as recomendações do fabricante ou, na ausência desses, aos procedimentos da empresa. Como exemplo há as luvas isolantes que devem ser testadas em conformidade com a ABNT NBR 10622- Ensaios Elétricos em Luvas Isolantes de Borracha.
Os resultados obtidos, iniciais e periódicos, devem ser registrados em documento, identificando o EPI ensaiado, de forma a permitir o seu rastreamento, assinado por um profissional legalmente habilitado. Devem ser organizados e mantidos no prontuário das instalações elétricas conforme determina o item 10.2.4- alínea “e” da NR10.
·         Calçados de segurança para proteção dos pés contra riscos elétricos, normalmente fabricados para garantir proteção contra diferenças de potencial de até 1000 volts;
·         Luva isolante de segurança para proteção das mãos e punhos contra choques elétricos.
As luvas isolantes são apresentadas em classes que identificam o grau de proteção em atendimento à tensão máxima do serviço a ser executado pelo trabalhador autorizado, conforme a tabela.



Tabela - Classe DAS Luvas Isolantes (conforme NBR 10622)

Classe
Tensão máxima de trabalho (volt)
00
500
0
1000
1
7500
2
17000
3
26500
4
36000






Em função das peculiaridades dos serviços, podem também ser obrigatórios:
·         Capacete de segurança para proteção contra choques elétricos de até 600 volts;
·         Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta por arcos elétricos;
·         Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao fogo por arcos elétricos, de condutibilidade para proteger contra os riscos de contato e de proteção contra os efeitos provocados por campos eletromagnéticos;
·         Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura a serem dotados de dispositivo travaqueda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical e horizontal;
·         Talabarte contra quedas e para liberar os membros superiores do trabalho autorizado;
·         Creme protetor solar para proteção das partes expostas quando há exposição solar.
Para serviços elétricos em ambientes onde houver a presença de outros agentes de risco não elétricos, denominados na NR10 como “riscos adicionais”, deverão ser utilizados equipamentos específicos de proteção individual  apropriadas aos agentes envolvidos, tais como:
·         Máscaras para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, gases, fumos, etc.;
·         Protetor auricular para proteção do sistema auditivo, quando o trabalhador estiver exposto a níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido;
·         Vestimenta adequada a riscos químicos, umidade, calor, frio, etc.; eventualmente presentes no ambiente;
·         Calçado de segurança pra proteção contra umidade;
·         Luvas de proteção aos riscos mecânicos, químicos e biológicos;
·         Outros em função da especificidade dos riscos adicionais.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT), ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), nas empresas desobrigadas de ao empregador do EPI adequado ao risco oferecido por determinada atividade, conforme determina a NR6.
Fonte: Revista O Setor Elétrico.