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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

CURSO DE RECICLAGEM NOVAMENTE

Já tratamos deste assunto algumas vezes, mas sempre que abro um e-mail aqui ou entro em um grupo de discussão, o assunto vem à tona. Quem deve fazer o curso de reciclagem? Quantas horas deve ter este curso de reciclagem para ser válido? Qual o programa do curso de reciclagem? Engenheiro eletricista precisa fazer o curso de reciclagem? Muitas perguntas e poucas respostas.
Esclarecemos algumas dúvidas. A NR 10 não estabelece a carga horária do curso de reciclagem e tampouco o programa por um simples motivo: entende-se como reciclagem a revisão dos conceitos aprendidos e o reforço deste ou outro conceito que não está claro. Dessa forma, não é possível definir em uma norma qual o conceito de segurança é falho na sua equipe. Outro detalhe é que, se não é possível definir uma regra o que é falho, também não é possível estimar a carga horária, logo, a norma simplesmente não definiu este item.
Os responsáveis pela segurança no uso e trabalho em eletricidade da sua empresa são as pessoas que devem definir o que precisa ser reforçado, reciclado e, consequentemente, a carga horária deste programa. É importante esclarecer que o objetivo da norma NR 10 não é criar documentos a serem apresentados para superintendentes do trabalho, mas sim para garantir a segurança de quem trabalha. Assim, o documento (certificado) e a carga horária não devem ser mais importantes do que a conscientização do profissional sobre o risco que ele corre ao trabalhar com eletricidade e não seguir ou estabelecer regras de segurança.
Recomendamos que a sua equipe esteja atualizada e ciente de todas as regras de segurança para realizar qualquer serviço seja com eletricidade ou não e que esta condição seja reforçada constantemente. Que os responsáveis e funcionários estejam preocupados em detectar falhas no processo e melhorar a forma de trabalho para evitar o acidente. Lembre-se que a maioria esmagadora dos acidentes de origem elétrica, se não 100%, poderia ser evitada com regras simples e claras, atendidas por pessoas responsáveis. Na hora de estabelecer um programa de reciclagem previsto na NR 10, verifique os pontos falhos e trabalhem neles para garantir a “continuidade da vida” do trabalhador e não obter um documento para mostrar para alguém.

Edson Martinho é engenheiro eletricista e diretor executivo da Abracopel.
Revista O Setor Elétrico – Edição 78 / Julho de 2012.  

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