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quinta-feira, 26 de julho de 2012

ISO SÉRIE 50000 - NORMAS DE GESTÃO DE ENERGIA

A energia sempre teve um papel de destaque na economia e cada vez mais percebemos a sua importância para a ecologia. Com as dimensões do aquecimento global, a gestão eficiente de energia ganha mais estímulos, estudos e ferramentas. Já mencionamos o recente programa “Energia Sustentável pra Todos” das Nações Unidas, e nesta coluna falaremos das iniciativas da ISO sobre este tema.
A série de normas 50000 da ISO é um das novas ferramentas para melhoria do desempenho energético. Ela nasceu da discussão sobre gestão da energia em alguns países, em 2005, que levou posteriormente ao envolvimento da várias partes interessadas e comunidade internacional, determinando em 2007 a necessidade de uma nova norma internacional. Em 2008, a ISO aprovou a proposta dos Estados Unidos e Brasil pra conduzir esta tarefa, por meio de seu Comitê Técnico TC 242.
Depois de cinco reuniões plenárias, com a participação direta de 48 países e mais de 17 como observadores, foi publicada em junho de 2011 a primeira norma da Série 50000, a norma “ISO 50001- Sistema de Gestão da Energia: Requisitos com Guia para Uso”, que se baseou em diversas normas nacionais e na norma europeia EN16001. Também em junho de 2011 foi publicada a norma brasileira, a ABNT NRB ISO 50001.
Esta norma tem como objetivos:
·         Habilitar a organização a estabelecer sistemas e processo para melhoria do desempenho energético, entendido como resultados mensuráveis relacionados á eficiência energética, uso e consumo de energia;
·         Promover um uso mais eficiente das fontes de energia disponíveis;
·         Conduzir a redução das emissões de gases de efeito estufa e outras emissões ambientais associadas;
·         Conduzir a redução do custo da organização com energia;
A norma é aplicável a todos os tipos de tamanhos de organizações. Ela baseia-se em elementos comuns às normas ISO de sistemas de gestão, como a de qualidade (ISO 9001) e meio ambiente (ISO14001), podendo ser integrada a outros sistemas de gestão ou implementada separadamente. A estrutura é baseada no ciclo PDCA-(P) Planejar, (D) Executar, (DO), (C) Checar, (A) Atuar.
Dentre os elementos comuns aos demais sistemas de gestão, destacam-se:
·         Política energética;
·         Identificação dos requisitos legais e outros aplicáveis  à gestão de energia;
·         Estabelecimento de objetivos, metas e programas de gestão de energia;
·         Documentação de controle;
·         Definição de responsabilidades, autoridades, recursos, competências, treinamento, conscientização e comunicação;
·         Estabelecimento de procedimentos de controle sobre projeto, aquisição e operação da organização;
·         Monitoramento e medição;
·         Tratamento de não conformidades, com as respectivas correções, ação corretiva e ação preventiva;
·         Realização de auditorias internas do Sistema de Gestão de Energia (SGE);
·         Revisão do SGE pela alta administração da organização.
As principais diferenças em relação às demais normas de sistemas de gestão são:
·         Mesmo não estabelecendo requisitos absolutos para o desempenho energético, há uma ênfase maior na demonstração efetiva da melhoria contínua deste desempenho;
·         Realização de um trabalho técnico inicial, consistindo de uma revisão energética, definição de uma linha de base (referência(s) quantitativa(s)) fornecendo uma base para comparação do desempenho energético para subsidiar o processo de melhoria contínua do desempenho;
·         Auditoria interna do SGE incluindo aspectos técnicos da gestão de energia e demonstração efetiva da melhoria contínua do desempenho;
·         Maior ênfase nas responsabilidades e competências do representante da direção (coordenador pelo SGE na organização).
A norma pode ser usada para certificação, registro ou autodeclaração. No entanto, os sistemas de certificação estão sendo estruturados nos vários países, sendo que a Holanda foi o primeiro a ter um esquema oficial. No Brasil, o órgão governamental encarregado da estruturação de critérios de certificação de sistemas de gestão, o Inmetro, esta estudando a definição nacional em médio prazo. Mesmo assim, dezenas de empresas solicitaram auditorias de acordo com a norma ISO 50001, no setor elétrico/energia (como Schneider Electric, na França; BSES Kerala Power e Dahanu Power Station, na Índia), eletrônico (Delta Electronics, na China; AU Optronics, em Taiwan;e Sansung na Coréia), automotivo Subaru, nos Estados Unidos; Porsche, na Alemanha),farmacêutico (Pfizer, na Irlanda),químico (Bangkok Synthetics, na Tailândia). 
As empresas certificadas relataram benefícios: a Delta, na China, obteve 37% de redução de consumo de energia em relação a 2009; a Schneider Electric, na França, apontou,além de maior eficiência, também o reforço da  posição de liderança em produtos e soluções em gestão de energia; na  Índia, a  Dahanu Power Station está projetando  economia média anual de energia de  R$3,5 milhões.
Atualmente, a estrutura e a atuação do TC 242 foram ampliadas para elaborar mais normas de gestão de energia relacionadas à ISO 50001 e outros assuntos associados.  A nova estrutura do TC 242 é ilustrada na figura a seguir e em cada um dos quatro grupos de trabalho são apresentadas as sete normas em elaboração atualmente.
Este Comitê Técnico 242 tem uma atuação conjunta  com o TC 257, que desenvolve norma sobre economia de energia, tais como:
·         ISO/ICE CD 13273-Eficiência Energética e Fontes de Energia Renovável- Terminologia Comum Internacional.
·         ISO/NP 17741- Regras Técnicas Gerais para Medição, Cálculo e Verificação das Economias de Energia em Projetos.
·         ISO/NP 17742- Métodos Gerais de Cálculo de Eficiência de Economias de Energia para Países, Regiões ou Cidades.
·         ISO/NP 17743- Definição de uma Estrutura Metodológica Aplicável ao Cálculo e Relato de Economias de Energia.
O assunto interessa diretamente as empresas do setor elétrico, reforçando o seu negócio e trazendo benefícios econômicos, operacionais e ambientais.
E a sua empresa:
·         Está buscando ferramentas para melhoria do desempenho energético?
·         Está tratando a gestão de energia como um assunto estratégico ou como um assunto técnico da área de engenharia ou manutenção?
·         Já fez uma revisão energética profunda, identificando as muitas oportunidades para melhoria da gestão energética e obtenção de ganhos, como as empresas citadas no texto?
·         Já implementou um sistema de gestão de energia para obter estes benefícios?

Fonte: Revista O Setor Elétrico

MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Esclarecimentos, recomendações e orientações quanto à aplicação técnicas das normas ABNT NBR 5410, ABNT NBA 14039 e NR 10, baseados no Guia O Setor Elétrico de Normas Brasileiras. Todos os meses uma dica de como bem utilizar as normas técnicas brasileiras para garantir o sucesso e a segurança da instalação elétrica.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
As medidas de proteção individual determinadas no item 2.9 da NR 10 são providências estratégicas que dizem respeito ao indivíduo, ou seja, a um trabalhador exposto á condição de risco suscetível de ameaçá-lo, de forma a evitar que eventos indesejáveis ofereçam perigo à integridade física e à saúde do indivíduo trabalhador.
Nas condições de risco elétrico, objeto da NR10, quando as medidas de proteção coletiva tiverem se esgotado ou forem inviáveis de adoção ou não forem suficientes para a completa prevenção do risco elétrico e, ainda, para atender às situações de emergência, e mediante fundamentação técnica cabível, a NR 10 indica o uso de equipamento de proteção individual (EPI) para a segurança e preservação da saúde do trabalhador.
Equipamentos de Proteção Individual
Os equipamentos de proteção individual (EPI) devem atender às disposições legais e regulamentares. O item 10.2.9.1 da NR10 remete a responsabilidade de regulamentação do EPI para a NR 6, que define: “Equipamentos de proteção individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Estão regulamentados para serviços elétricos os seguintes EPIs: capacete, óculos de segurança, calçado, luvas isolante se roupas.
A NR6 regula a responsabilização, comercialização e certificação dos EPIs, dentre os quais destacam-se os seguintes itens:
·         Especificação, compra, testes e fiscalização do uso dos  EPIs são obrigações do empregador com fornecimento gratuito ao trabalhador autorizado;
·         A implantação dos EPIs deve ser realizada mediante análise de risco das atividades, orientação e treinamento do trabalhador autorizado sobre o uso adequado, a guarda e a conservação;
·         A higienização e a manutenção dos EPIs deverão ser realizadas em conformidade com procedimentos específicos;
·         O trabalhador deve utilizar o EPI apenas para a finalidade que se destina, responsabilizando-se pela guarda e conservação, comunicando ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
·         Somente poderão ser comercializados, selecionados, adquiridos e utilizados os EPIs que possuírem o CA - Certificado de Aprovação de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, que delegou a certificação ao Sistema Nacional de Certificação sob a responsabilidade do Inmetro;
·         Os EPIs devem ser selecionados e implantados após uma análise criteriosa realizada por profissionais legalmente habilitados;
·         O EPI deverá promover a melhor adaptação ao usuário, visando minimizar o desconforto natural pelo seu uso.
Outro ponto de obrigatoriedade legal que se deve destacar é que os EPIs, como também os equipamentos de proteção coletiva (mantas, calhas e lençóis isolantes, cestos aéreos, varas de manobra, escadas isolantes), ferramentas isolantes ou equipadas com materiais isolantes, destinados ao trabalho elétrico, devem ser submetido a testes elétricos ou a ensaios de laboratórios, periodicamente, obedecendo-se as normas técnicas, quando houver, as especificações e as recomendações do fabricante ou, na ausência desses, aos procedimentos da empresa. Como exemplo há as luvas isolantes que devem ser testadas em conformidade com a ABNT NBR 10622- Ensaios Elétricos em Luvas Isolantes de Borracha.
Os resultados obtidos, iniciais e periódicos, devem ser registrados em documento, identificando o EPI ensaiado, de forma a permitir o seu rastreamento, assinado por um profissional legalmente habilitado. Devem ser organizados e mantidos no prontuário das instalações elétricas conforme determina o item 10.2.4- alínea “e” da NR10.
·         Calçados de segurança para proteção dos pés contra riscos elétricos, normalmente fabricados para garantir proteção contra diferenças de potencial de até 1000 volts;
·         Luva isolante de segurança para proteção das mãos e punhos contra choques elétricos.
As luvas isolantes são apresentadas em classes que identificam o grau de proteção em atendimento à tensão máxima do serviço a ser executado pelo trabalhador autorizado, conforme a tabela.



Tabela - Classe DAS Luvas Isolantes (conforme NBR 10622)

Classe
Tensão máxima de trabalho (volt)
00
500
0
1000
1
7500
2
17000
3
26500
4
36000






Em função das peculiaridades dos serviços, podem também ser obrigatórios:
·         Capacete de segurança para proteção contra choques elétricos de até 600 volts;
·         Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta por arcos elétricos;
·         Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao fogo por arcos elétricos, de condutibilidade para proteger contra os riscos de contato e de proteção contra os efeitos provocados por campos eletromagnéticos;
·         Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura a serem dotados de dispositivo travaqueda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical e horizontal;
·         Talabarte contra quedas e para liberar os membros superiores do trabalho autorizado;
·         Creme protetor solar para proteção das partes expostas quando há exposição solar.
Para serviços elétricos em ambientes onde houver a presença de outros agentes de risco não elétricos, denominados na NR10 como “riscos adicionais”, deverão ser utilizados equipamentos específicos de proteção individual  apropriadas aos agentes envolvidos, tais como:
·         Máscaras para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, gases, fumos, etc.;
·         Protetor auricular para proteção do sistema auditivo, quando o trabalhador estiver exposto a níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido;
·         Vestimenta adequada a riscos químicos, umidade, calor, frio, etc.; eventualmente presentes no ambiente;
·         Calçado de segurança pra proteção contra umidade;
·         Luvas de proteção aos riscos mecânicos, químicos e biológicos;
·         Outros em função da especificidade dos riscos adicionais.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT), ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), nas empresas desobrigadas de ao empregador do EPI adequado ao risco oferecido por determinada atividade, conforme determina a NR6.
Fonte: Revista O Setor Elétrico.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

A NR 10 EXIGE ART?

Perguntas como essas aparecem frequentemente nas discussões ou apresentações sobre a NR10. De fato, se o texto for pesquisado, não há nenhuma menção declarada sobre a exigência de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA).
Ocorre que a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece regras e exigências objetivando a segurança dos trabalhadores e não as responsabilidades impostas pelos Conselhos Profissionais, que são os órgãos de fiscalização do exercício profissional. No entanto, a NR10 esta perfeitamente sintonizada com a regulamentação vigente e estabelece essa exigência de forma geral, genérica e muito ampla.
Quando se ministra um treinamento daqueles estabelecidos pela NR10 ou uma “reciclagem” é necessário  sim o recolhimento de uma ART, seja especificamente para o tal treinamento, se esse for o objeto do contrato, ou uma ART para o exercício de cargo ou função, caso seja o treinamento uma das atribuições do cargo ocupado pelo profissional.
Além disso, há série de outras atividades e requisitos estabelecidos pela NR10 que igualmente impõe a necessidade do recolhimento da ART. Acontece que todos os documentos que integram o prontuário sejam elaborados por profissionais legalmente habilitados (item 10.2.7), ficou implícito que esses profissionais devem estar em pleno gozo de suas atribuições profissionais e isso se comprova com a apresentação da  ART respectiva.
Entre as principais atividades mencionadas na NR10 que exigem a anotação de responsabilidade técnica (por contrato ou pelo exercício de cargo ou função), seja por engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, seja por engenheiro ou técnico da área elétrica, além dos treinamentos, destacam-se:
·         Análise de risco e elaboração de procedimentos;
·         Elaboração de esquemas unifilares de projetos;
·         Especificação de dispositivos de proteção;
·         Inspeções e medições dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;
·         Especificação de equipamentos de proteção coletiva e individual;
·         Elaboração de relatório técnico e de inspeções;
O recolhimento da ART esta amparado pela Lei n. 6.496/77 e regulamentado pela Resolução n. 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). É um elemento pelo qual o contrato entre o profissional e o(s) contratante(s) fica registrado no Conselho Regional
A ART, além  de ser o comprovante da habilitação, tema função de comprovar a experiência profissional, por meio do acervo que fica constituído no CREA e cuja certidão pode  ser requerida (CAT – Certidão de Acervo Técnico) pelo interessado.
É uma forma de defesa dos direitos das partes contratantes e de registro das responsabilidades, já que é assinada também pelo contratante.
Fonte: Revista O Setor Elétrico.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

MANTER A DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA: NECESSÁRIO E IMPORTANTE

A situação documental das instalações dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) tem sido bastante negligenciada no Brasil. Quando existente no local, na grande maioria das vezes, a documentação, que deveria ser um registro fiel da instalação, resume-se a um desenho geralmente desatualizado, um relatório técnico de insuficiências ou um laudo de (des) conformidade com a norma.
A ABNT NBR 5419:2005, em 6.4, determina que a seguinte documentação técnica deve ser mantida no local ou em poder dos responsáveis pelo SPDA:
1.     Relatório individual de verificação de necessidade do SPDA (análise de riscos) e de seleção do respectivo nível de proteção, elaborado conforme anexo B.A não necessidade de instalação do SPDA também deverá ser documentada;
2.    Desenhos em escala e detalhes mostrando as dimensões, os materiais e o posicionamento de todos os componentes do SPDA;
3.    Onde for aplicável os dados sobre a natureza e a resistividade do solo, detalhes relativos às estratificações do mesmo, com o número de camadas, sua espessura e o valor da resistividade de cada uma, bem como um registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser atualizado nas inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos no SPDA.
Assim, o mínimo esperado, quando se analisa os documentos de um SPDA, é que eles satisfaçam as condições anteriormente apresentadas.
Uma situação envolvendo a documentação da instalação que será causada com a publicação da revisão da ABNT NBR 5419 o texto revisado terá uma recomendação para que a adequação da instalação aos seus ditames deverá estar vinculada aos projetos novos ou a reforma das instalações antigas, em que a definição para reforma aparece como sendo toda e qualquer modificação na instalação que a deixe diferente do previsto no projeto inicial. Portanto, se não houver documentação ou se a documentação estiver incompleta a ponto de não se ter referência para comparação entre projeto e instalação, já haverá justificativa suficiente para que seja requerida a adequação dessa instalação à “nova norma” independentemente da data de execução.
A saudável atitude de se manter a documentação do SPDA em ordem, acessível e atualizada contribui para inspeções mais criteriosas e colabora para uma fiscalização justa e coerente.
Fonte: Revista O Setor Elétrico.

A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS E CURTOS - CIRCUITOS

Levantamento anual da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos de Eletricidade (Abracopel) revela que em 2011, 298 pessoas morreram vítimas de choque elétrico em residências e 265 incêndios foram causados por curtos-circuitos. Este quadro poderia ter sido evitado com a instalação adequada de um sistema de aterramento e do dispositivo de proteção a corrente diferencial-residual (DR). “O cuidado com a instalação  elétrica  é uma causa de utilidade pública, é preciso haver uma mobilização por parte dos órgãos governamentais exigindo que se faça cumprir leis que obriguem a inspeções elétricas prediais ao menos a cada cinco anos”, afirma o diretor executivo da Abracopel, Edson Martinho.
Para o diretor executivo  do Instituto Brasileiro do Cobre (Procobre) e idealizador do Programa Casa Segura, Antônio Maschietto, “ a ascensão financeira da classe média e  da classe C tem elevado o número de eletrodomésticos presente em casa e esse aumento não é proporcional ao redimensionamento da rede elétrica. Por isso, políticas de conscientização e informação são cada vez mais urgentes e necessárias”, destaca. O Programa Casa Segura busca conscientizar e orientar sobre os riscos de acidentes causados por instalações elétricas de acidentes causados por instalações elétricas inadequadas e o impacto destas no consumo excessivo de energia, na desvalorização das edificações e na segurança dos imóveis.
Levantamento realizado pelo programa, em 2010, sobre a situação das instalações elétricas em diversos Estados do País, mostrou que 90% dos 500 edifícios visitados não tinham  o DR ( dispositivo de proteção a corrente diferencial-residual) instalado e que 85% nunca realizaram nenhum tipo de readequação nas suas instalações ao longo dos anos. Os dados foram coletados em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Curitiba e Fortaleza. “Os principais problemas encontrados foram a falta de aterramento adequado e condutores elétricos subdimensionados para a real carga instalada, ou seja, apresentando alto risco de choques elétricos e incêndios”, comenta Maschietto.
Para evitar choques  o Programa Casa Segura recomenda sete passos para a manutenção das instalações elétricas:
1.    Faça o aterramento nos circuitos elétricos;
2.    Não utilize benjamins, tomadas em T ou outro tipo de extensões, de modo a evitar sobrecarga na rede e possível curto-circuito;
3.    Não utilize instalações elétricas provisórias ou precárias (‘gambiarras’);
4.    Além dos disjuntores, que protegem o circuito contra sobrecargas e curto-circuito, instale também o DR  ( dispositivo de proteção a corrente diferencial-residual) nos circuitos elétricos, especialmente em áreas molhadas como banheiros, cozinhas e lavanderias;
5.    Obedeça as normas da ABNT, NBR 5410-Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
6.    Realize periodicamente manutenção preventiva nas instalações elétricas, pois estas possuem vida útil limitada;
7.    Procure um profissional habilitado e atualizado para reparar as instalações.

Fonte: Revista O setor Elétrico

terça-feira, 17 de julho de 2012

DICAS PARA UM SPDA SAUDÁVEL

Atualmente é muito comum encontrar o tema “dicas para uma vida saudável”, em que artigos, geralmente, apresentam forma de exercício, dietas e comportamentos para esse fim. Inspirado nesta leitura, este artigo é uma tentativa de ajudar o leitor a melhorar a qualidade do projeto, da instalação ou da inspeção de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
Não será abordado o uso de elementos metálicos da estrutura, como componentes naturais do SPDA, assunto a ser desenvolvido oportunamente.
Dica n°1: TODO SPDA DEVE SER PRECEDISO DE UM ESTUDO PARA DETERMINAR A NECESSIDADE DE SUA EXISTÊNCIA.
Conforme a ABNT NBR 5419, esta dica pode ser executada com base no anexo B. Por meio dos procedimentos ali existentes são calculados e analisados os riscos e a necessidade da existência, ou não, da proteção. Não devemos aquecer a escolha do nível de proteção para cada estrutura, segundo a tabela B6 da ABNT NBR 5419, pois ele é fundamental para o bom andamento de todo o processo.
Dica n°2: É SEMPRE MAIS EFICIENTE O MÉTODO DE CÁLCULO PARA A ESCOLHA DE SUBSISTEMA DE CAPTAÇÃO QUANDO SÃO PREVIAMENTE CONSIDERADAS A TOPOLOGIA DA ESTRUTURA E A GEOMETRIA DOS TELHADOS E COBERTURAS.
A escolha pode ser feita entre o método do ângulo de proteção (Franklin), o método de malhas (Faraday), o método da esfera rolante (modelo eletrogeométrico), ou ainda uma associação entre eles. Ver item 5.1.1 da ABNT NBR5419.
Dica n°3: A DISTRIBUIÇAÕ DOS CONDUTORES DE DESCIDA DEVE SER EXECUTADA PRIORITARIAMENTE NOS CANTOS DAS ESTRUTURAS.
Quando há condições favoráveis para a ocorrência de raio, a concentração das cargas elétricas é maior nos cantos das estruturas, o que aumenta consideravelmente a chance do impacto desse raio ocorrer nesses pontos. Posicionar uma descida implica aumentar a capacidade de escoamento da corrente elétrica impulsiva em um menor intervalo de tempo. Depois de instaladas as descidas nos cantos das estruturas das excedentes, se houver, devem ser distribuídas de forma equidistante ao longo do perímetro dessa estrutura. Ver 5.2.2 da norma.
Dica n°4: SIM, O ANEL INTERMEDIÁRIO QUE UNE AS DESCIDAS É IMPORTANTE NO DESEMPENHO DO SPDA.
Suas principais utilidades são a de servir como elemento captor de descargas atmosféricas laterais e para redistribuir as correntes elétricas que estejam trafegando pelo SPDA. Quando instalado corretamente, esse condutor horizontal deve interligar todas as descidas e armaduras estruturais do prédio, mesmo que elas façam parte do SPDA. O anel deve estar posicionado a 20 m de altura a partir do piso e um novo anel deve ser instalado a cada 20 m subsequentes. Ver 5.1.2.3.2 da ABNT NBR 5419.
Dica n°5: O ELETRO DO ATERRAMENTO DEVE CONSTITUIR, NO MINÍMO UM ANEL FORMANDO UM LAÇO ELETRICAMENTE FECHADO NO ENTORNO DA ESTRUTURA E DEVE TER UTILIZAÇÃO ÚNICA PARA CADA ESTRUTURA.
O dimensionamento do comprimento do eletrodo aterramento está diretamente ligado à resistividade do solo e ao nível de proteção adotada para o SPDA. Se analisarmos a figura 2 da ABNT NBR 5419, veremos que o menor comprimento de um eletrodo de aterramento permitido é de 5m, o que descarta qualquer possibilidade se ter uma única haste enterrada por descida para cumprir essa função. Ao contrário, quando se utiliza um condutor horizontal, enterrado a 0,5m de profundidade, distando da estrutura entre 1,0 m e 1,5m o resultado, na maioria das vezes, supera o encontrado na mencionada tabela. Uma vez construído o eletrodo de aterramento, este deve atender a todos os elementos que necessitem ser aterrados, por exemplo: instalações elétricas de energia e de sinal, SPDA, tubulações metálicas, etc. Ver 5.1.3 da ABNT NBR 5419.
Dica n°6: AS PEÇAS QUE COMPÕEM UM SPDA DEVEM SER COMPOSTAS DE MATERIAIS NORMALIZADOS; MEDIDAS PARA MINIMIZAR A CORROSÃO DE QUALQUER ORIGEM DEVEM SER CONSIDERADAS.
Cobre, aço e alumínio são exemplos de materiais que constam da tabela 5 da ABNT NBR 5419 e que são usualmente utilizados na instalação do SPDA. O alumínio tem uso restrito aos subsistemas de captação e descida, a utilização doa aço fica condicionada ao tipo de recobrimento que deve ser com camadas de zinco por imersão (galvanização a quente). Todos os metais mencionados devem suportar os esforços mecânicos inerentes à instalação, boa parte do cumprimento desta prescrição é atingida ao se utilizar as dimensões normalizadas nas tabelas 3 e 4 da ABNT NBR 5419. É importante mencionar que a união de materiais diferentes -  cobre, aço e alumínio em qualquer combinação (cobre/aço, aço/alumínio, etc.) – proporciona condição favorável para o aparecimento da corrosão eletrolítica por par galvânico formado. Nesses casos, a dica é para que sejam utilizados conectores bimetálicos ou para que um dos materiais seja recoberto por uma camada de estanho. Há diversas referências na ABNT NBR 5419, dentre elas destacam-se 5.1.3.5, 5.1.3.5.4, 5.1.4.2.6, 5.1.5.1, 5.1.5.2, 5.1.5.3.
Dica n°7: CONEXÕES DEVEM SER EXCUTADAS E MANTIDAS DE FORMA SEGURA E DURADOURA. TODAS AS CONEXÕES MECÂNICAS SÓ PODEM SER ABERTAS PELA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA ADEQUADA.
São admitidas conexões mecânicas (por conectores ou fixadores) e soldadas. Dependendo do material utilizado e do local, é possível a execução de solda elétrica, embora o procedimento mais comum seja a utilização de solda exotérmica. Lembrar que conexões enterradas devem ser soldadas (5.1.4.2 da ABNT NBR 5419).
Dica n°8: LIGAÇÕES EQUIPOTENCIAS PARA REDUÇÃO DE TENSÃO DEVEM SER EXECUTADAS DA FORMA MAIS CURTA E RETA POSSÍVEL.
 A ABNT NBR 5419 não possui uma regra específica para este procedimento. Há apenas a possibilidade de interligação direta, realizada com condutor metálico, e de interligação indireta, quando é utilizado um dispositivo de proteção contra surto (DPS) ou um de seus componentes (comumente um centelhador) para fazer a conexão entre dois pontos. A dica é sempre tentar minimizar as impedâncias que surgirão na interligação. Ver 5.2 da ABNT NBR 5419.
Ao seguir as dicas apresentadas, o leitor estará contribuindo para a melhoria da saúde de SPDA e, consequentemente, minimizando os riscos a ele relacionados.
Fonte: Revista
O Setor Elétrico.

A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE TERCEIROS

O texto atual da NR10 diz que a responsabilidade sobre a segurança dos trabalhadores é solidária entre contratantes e contratados.
Dessa forma, já podemos afirmar que terceirizar um serviço a responsabilidade quanto á segurança. Em outro item, a NR 10 diz que, para se executar um determinado serviço, o trabalhador deve ser capacitado, qualificado e, nos dois casos, autorizado. Esta autorização deve partir do responsável pelo serviço da empresa onde será executado o serviço, portanto, a solidariedade na garantia de segurança aumenta ainda mais. Se foi autorizado é porque este profissional recebeu informações sobre como será o serviço, sobre os riscos a que estão expostos, sobretudo, os riscos inerentes á eletricidade e, principalmente, que já estão capacitados para realizar este serviço.
É este ponto que gostaria de ressaltar. Seguimos, nestes anos de luta pela redução dos acidentes de origem elétrica, tentando contribuir para a conscientização das pessoas que usam eletricidade, especialmente, os profissionais da área para que se executem uma ação após garantir a capacidade para realizar este serviço, ou seja, ter conhecimento suficiente sobre como executar aquele serviço e também conhecer os riscos inerentes. O fato de o profissional se declarar conhecedor de eletricidade (por exemplo, eletricista, uma profissão de prática), isso não habilita a realizar qualquer trabalho com energia elétrica. Já diz a velha máxima “uma coisa é poder fazer, outra é saber fazer”. Pois bem, é importante que este profissional seja treinado e capacitado para realizar aquele serviço.
É neste ponto que queremos destacar mais um item da NR 10 item 10.8.3 diz: é considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições simultaneamente:
·         Recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado;
·         Trabalhe sob responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado.
Completando, o item “10.8.3.1- A capacitação” só terá validade para a empresa que capacitou o profissional e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
Dessa maneira, esta capacitação só tem validade para trabalho na empresa que o capacitou e nas condições que o capacitou. Assim, é muito importante que os terceiros saibam exatamente o que devem fazer e quando fazer. Por este motivo não se pode terceirizar a responsabilidade quanto à segurança.
Neste sentido, alguns pontos importantes merecem destaque: ao contratar um profissional, verifique sua capacitação por meio de um teste, entrevista ou mesmo a realização de um pequeno treinamento para que este tenha as informações necessárias para garantir a segurança. Procure realizar os treinamentos (curso básico e complementar), exigido pela NR 10 dentro da empresa com a adequação do conteúdo do perfil da empresa.
Esta forma garante que este profissional tenha contato com os riscos do trabalho. Caso esta prática não seja adotada, faça uma confirmação do que o profissional aprendeu durante o curso e, se necessário, faça um complemento com riscos específicos. Isso pode, ou melhor, deve ser aplicado na concentração de terceiros também.
Importante: não confie somente na experiência dos profissionais contratados para aquele determinado serviço. Faça uma verificação e, se sentir necessidade, complemente a informação. Já uma frase antiga, e até com duplo sentido, mas com excelente aplicação: “O que abunda não prejudica”.
Por Edson Martinho, engenheiro eletricista e diretor executivo da Abracopel.
Fonte: Revista O Setor Elétrico