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terça-feira, 17 de julho de 2012

A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE TERCEIROS

O texto atual da NR10 diz que a responsabilidade sobre a segurança dos trabalhadores é solidária entre contratantes e contratados.
Dessa forma, já podemos afirmar que terceirizar um serviço a responsabilidade quanto á segurança. Em outro item, a NR 10 diz que, para se executar um determinado serviço, o trabalhador deve ser capacitado, qualificado e, nos dois casos, autorizado. Esta autorização deve partir do responsável pelo serviço da empresa onde será executado o serviço, portanto, a solidariedade na garantia de segurança aumenta ainda mais. Se foi autorizado é porque este profissional recebeu informações sobre como será o serviço, sobre os riscos a que estão expostos, sobretudo, os riscos inerentes á eletricidade e, principalmente, que já estão capacitados para realizar este serviço.
É este ponto que gostaria de ressaltar. Seguimos, nestes anos de luta pela redução dos acidentes de origem elétrica, tentando contribuir para a conscientização das pessoas que usam eletricidade, especialmente, os profissionais da área para que se executem uma ação após garantir a capacidade para realizar este serviço, ou seja, ter conhecimento suficiente sobre como executar aquele serviço e também conhecer os riscos inerentes. O fato de o profissional se declarar conhecedor de eletricidade (por exemplo, eletricista, uma profissão de prática), isso não habilita a realizar qualquer trabalho com energia elétrica. Já diz a velha máxima “uma coisa é poder fazer, outra é saber fazer”. Pois bem, é importante que este profissional seja treinado e capacitado para realizar aquele serviço.
É neste ponto que queremos destacar mais um item da NR 10 item 10.8.3 diz: é considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições simultaneamente:
·         Recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado;
·         Trabalhe sob responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado.
Completando, o item “10.8.3.1- A capacitação” só terá validade para a empresa que capacitou o profissional e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
Dessa maneira, esta capacitação só tem validade para trabalho na empresa que o capacitou e nas condições que o capacitou. Assim, é muito importante que os terceiros saibam exatamente o que devem fazer e quando fazer. Por este motivo não se pode terceirizar a responsabilidade quanto à segurança.
Neste sentido, alguns pontos importantes merecem destaque: ao contratar um profissional, verifique sua capacitação por meio de um teste, entrevista ou mesmo a realização de um pequeno treinamento para que este tenha as informações necessárias para garantir a segurança. Procure realizar os treinamentos (curso básico e complementar), exigido pela NR 10 dentro da empresa com a adequação do conteúdo do perfil da empresa.
Esta forma garante que este profissional tenha contato com os riscos do trabalho. Caso esta prática não seja adotada, faça uma confirmação do que o profissional aprendeu durante o curso e, se necessário, faça um complemento com riscos específicos. Isso pode, ou melhor, deve ser aplicado na concentração de terceiros também.
Importante: não confie somente na experiência dos profissionais contratados para aquele determinado serviço. Faça uma verificação e, se sentir necessidade, complemente a informação. Já uma frase antiga, e até com duplo sentido, mas com excelente aplicação: “O que abunda não prejudica”.
Por Edson Martinho, engenheiro eletricista e diretor executivo da Abracopel.
Fonte: Revista O Setor Elétrico

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