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quinta-feira, 26 de julho de 2012

ISO SÉRIE 50000 - NORMAS DE GESTÃO DE ENERGIA

A energia sempre teve um papel de destaque na economia e cada vez mais percebemos a sua importância para a ecologia. Com as dimensões do aquecimento global, a gestão eficiente de energia ganha mais estímulos, estudos e ferramentas. Já mencionamos o recente programa “Energia Sustentável pra Todos” das Nações Unidas, e nesta coluna falaremos das iniciativas da ISO sobre este tema.
A série de normas 50000 da ISO é um das novas ferramentas para melhoria do desempenho energético. Ela nasceu da discussão sobre gestão da energia em alguns países, em 2005, que levou posteriormente ao envolvimento da várias partes interessadas e comunidade internacional, determinando em 2007 a necessidade de uma nova norma internacional. Em 2008, a ISO aprovou a proposta dos Estados Unidos e Brasil pra conduzir esta tarefa, por meio de seu Comitê Técnico TC 242.
Depois de cinco reuniões plenárias, com a participação direta de 48 países e mais de 17 como observadores, foi publicada em junho de 2011 a primeira norma da Série 50000, a norma “ISO 50001- Sistema de Gestão da Energia: Requisitos com Guia para Uso”, que se baseou em diversas normas nacionais e na norma europeia EN16001. Também em junho de 2011 foi publicada a norma brasileira, a ABNT NRB ISO 50001.
Esta norma tem como objetivos:
·         Habilitar a organização a estabelecer sistemas e processo para melhoria do desempenho energético, entendido como resultados mensuráveis relacionados á eficiência energética, uso e consumo de energia;
·         Promover um uso mais eficiente das fontes de energia disponíveis;
·         Conduzir a redução das emissões de gases de efeito estufa e outras emissões ambientais associadas;
·         Conduzir a redução do custo da organização com energia;
A norma é aplicável a todos os tipos de tamanhos de organizações. Ela baseia-se em elementos comuns às normas ISO de sistemas de gestão, como a de qualidade (ISO 9001) e meio ambiente (ISO14001), podendo ser integrada a outros sistemas de gestão ou implementada separadamente. A estrutura é baseada no ciclo PDCA-(P) Planejar, (D) Executar, (DO), (C) Checar, (A) Atuar.
Dentre os elementos comuns aos demais sistemas de gestão, destacam-se:
·         Política energética;
·         Identificação dos requisitos legais e outros aplicáveis  à gestão de energia;
·         Estabelecimento de objetivos, metas e programas de gestão de energia;
·         Documentação de controle;
·         Definição de responsabilidades, autoridades, recursos, competências, treinamento, conscientização e comunicação;
·         Estabelecimento de procedimentos de controle sobre projeto, aquisição e operação da organização;
·         Monitoramento e medição;
·         Tratamento de não conformidades, com as respectivas correções, ação corretiva e ação preventiva;
·         Realização de auditorias internas do Sistema de Gestão de Energia (SGE);
·         Revisão do SGE pela alta administração da organização.
As principais diferenças em relação às demais normas de sistemas de gestão são:
·         Mesmo não estabelecendo requisitos absolutos para o desempenho energético, há uma ênfase maior na demonstração efetiva da melhoria contínua deste desempenho;
·         Realização de um trabalho técnico inicial, consistindo de uma revisão energética, definição de uma linha de base (referência(s) quantitativa(s)) fornecendo uma base para comparação do desempenho energético para subsidiar o processo de melhoria contínua do desempenho;
·         Auditoria interna do SGE incluindo aspectos técnicos da gestão de energia e demonstração efetiva da melhoria contínua do desempenho;
·         Maior ênfase nas responsabilidades e competências do representante da direção (coordenador pelo SGE na organização).
A norma pode ser usada para certificação, registro ou autodeclaração. No entanto, os sistemas de certificação estão sendo estruturados nos vários países, sendo que a Holanda foi o primeiro a ter um esquema oficial. No Brasil, o órgão governamental encarregado da estruturação de critérios de certificação de sistemas de gestão, o Inmetro, esta estudando a definição nacional em médio prazo. Mesmo assim, dezenas de empresas solicitaram auditorias de acordo com a norma ISO 50001, no setor elétrico/energia (como Schneider Electric, na França; BSES Kerala Power e Dahanu Power Station, na Índia), eletrônico (Delta Electronics, na China; AU Optronics, em Taiwan;e Sansung na Coréia), automotivo Subaru, nos Estados Unidos; Porsche, na Alemanha),farmacêutico (Pfizer, na Irlanda),químico (Bangkok Synthetics, na Tailândia). 
As empresas certificadas relataram benefícios: a Delta, na China, obteve 37% de redução de consumo de energia em relação a 2009; a Schneider Electric, na França, apontou,além de maior eficiência, também o reforço da  posição de liderança em produtos e soluções em gestão de energia; na  Índia, a  Dahanu Power Station está projetando  economia média anual de energia de  R$3,5 milhões.
Atualmente, a estrutura e a atuação do TC 242 foram ampliadas para elaborar mais normas de gestão de energia relacionadas à ISO 50001 e outros assuntos associados.  A nova estrutura do TC 242 é ilustrada na figura a seguir e em cada um dos quatro grupos de trabalho são apresentadas as sete normas em elaboração atualmente.
Este Comitê Técnico 242 tem uma atuação conjunta  com o TC 257, que desenvolve norma sobre economia de energia, tais como:
·         ISO/ICE CD 13273-Eficiência Energética e Fontes de Energia Renovável- Terminologia Comum Internacional.
·         ISO/NP 17741- Regras Técnicas Gerais para Medição, Cálculo e Verificação das Economias de Energia em Projetos.
·         ISO/NP 17742- Métodos Gerais de Cálculo de Eficiência de Economias de Energia para Países, Regiões ou Cidades.
·         ISO/NP 17743- Definição de uma Estrutura Metodológica Aplicável ao Cálculo e Relato de Economias de Energia.
O assunto interessa diretamente as empresas do setor elétrico, reforçando o seu negócio e trazendo benefícios econômicos, operacionais e ambientais.
E a sua empresa:
·         Está buscando ferramentas para melhoria do desempenho energético?
·         Está tratando a gestão de energia como um assunto estratégico ou como um assunto técnico da área de engenharia ou manutenção?
·         Já fez uma revisão energética profunda, identificando as muitas oportunidades para melhoria da gestão energética e obtenção de ganhos, como as empresas citadas no texto?
·         Já implementou um sistema de gestão de energia para obter estes benefícios?

Fonte: Revista O Setor Elétrico

MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Esclarecimentos, recomendações e orientações quanto à aplicação técnicas das normas ABNT NBR 5410, ABNT NBA 14039 e NR 10, baseados no Guia O Setor Elétrico de Normas Brasileiras. Todos os meses uma dica de como bem utilizar as normas técnicas brasileiras para garantir o sucesso e a segurança da instalação elétrica.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
As medidas de proteção individual determinadas no item 2.9 da NR 10 são providências estratégicas que dizem respeito ao indivíduo, ou seja, a um trabalhador exposto á condição de risco suscetível de ameaçá-lo, de forma a evitar que eventos indesejáveis ofereçam perigo à integridade física e à saúde do indivíduo trabalhador.
Nas condições de risco elétrico, objeto da NR10, quando as medidas de proteção coletiva tiverem se esgotado ou forem inviáveis de adoção ou não forem suficientes para a completa prevenção do risco elétrico e, ainda, para atender às situações de emergência, e mediante fundamentação técnica cabível, a NR 10 indica o uso de equipamento de proteção individual (EPI) para a segurança e preservação da saúde do trabalhador.
Equipamentos de Proteção Individual
Os equipamentos de proteção individual (EPI) devem atender às disposições legais e regulamentares. O item 10.2.9.1 da NR10 remete a responsabilidade de regulamentação do EPI para a NR 6, que define: “Equipamentos de proteção individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Estão regulamentados para serviços elétricos os seguintes EPIs: capacete, óculos de segurança, calçado, luvas isolante se roupas.
A NR6 regula a responsabilização, comercialização e certificação dos EPIs, dentre os quais destacam-se os seguintes itens:
·         Especificação, compra, testes e fiscalização do uso dos  EPIs são obrigações do empregador com fornecimento gratuito ao trabalhador autorizado;
·         A implantação dos EPIs deve ser realizada mediante análise de risco das atividades, orientação e treinamento do trabalhador autorizado sobre o uso adequado, a guarda e a conservação;
·         A higienização e a manutenção dos EPIs deverão ser realizadas em conformidade com procedimentos específicos;
·         O trabalhador deve utilizar o EPI apenas para a finalidade que se destina, responsabilizando-se pela guarda e conservação, comunicando ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
·         Somente poderão ser comercializados, selecionados, adquiridos e utilizados os EPIs que possuírem o CA - Certificado de Aprovação de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, que delegou a certificação ao Sistema Nacional de Certificação sob a responsabilidade do Inmetro;
·         Os EPIs devem ser selecionados e implantados após uma análise criteriosa realizada por profissionais legalmente habilitados;
·         O EPI deverá promover a melhor adaptação ao usuário, visando minimizar o desconforto natural pelo seu uso.
Outro ponto de obrigatoriedade legal que se deve destacar é que os EPIs, como também os equipamentos de proteção coletiva (mantas, calhas e lençóis isolantes, cestos aéreos, varas de manobra, escadas isolantes), ferramentas isolantes ou equipadas com materiais isolantes, destinados ao trabalho elétrico, devem ser submetido a testes elétricos ou a ensaios de laboratórios, periodicamente, obedecendo-se as normas técnicas, quando houver, as especificações e as recomendações do fabricante ou, na ausência desses, aos procedimentos da empresa. Como exemplo há as luvas isolantes que devem ser testadas em conformidade com a ABNT NBR 10622- Ensaios Elétricos em Luvas Isolantes de Borracha.
Os resultados obtidos, iniciais e periódicos, devem ser registrados em documento, identificando o EPI ensaiado, de forma a permitir o seu rastreamento, assinado por um profissional legalmente habilitado. Devem ser organizados e mantidos no prontuário das instalações elétricas conforme determina o item 10.2.4- alínea “e” da NR10.
·         Calçados de segurança para proteção dos pés contra riscos elétricos, normalmente fabricados para garantir proteção contra diferenças de potencial de até 1000 volts;
·         Luva isolante de segurança para proteção das mãos e punhos contra choques elétricos.
As luvas isolantes são apresentadas em classes que identificam o grau de proteção em atendimento à tensão máxima do serviço a ser executado pelo trabalhador autorizado, conforme a tabela.



Tabela - Classe DAS Luvas Isolantes (conforme NBR 10622)

Classe
Tensão máxima de trabalho (volt)
00
500
0
1000
1
7500
2
17000
3
26500
4
36000






Em função das peculiaridades dos serviços, podem também ser obrigatórios:
·         Capacete de segurança para proteção contra choques elétricos de até 600 volts;
·         Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta por arcos elétricos;
·         Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao fogo por arcos elétricos, de condutibilidade para proteger contra os riscos de contato e de proteção contra os efeitos provocados por campos eletromagnéticos;
·         Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura a serem dotados de dispositivo travaqueda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical e horizontal;
·         Talabarte contra quedas e para liberar os membros superiores do trabalho autorizado;
·         Creme protetor solar para proteção das partes expostas quando há exposição solar.
Para serviços elétricos em ambientes onde houver a presença de outros agentes de risco não elétricos, denominados na NR10 como “riscos adicionais”, deverão ser utilizados equipamentos específicos de proteção individual  apropriadas aos agentes envolvidos, tais como:
·         Máscaras para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, gases, fumos, etc.;
·         Protetor auricular para proteção do sistema auditivo, quando o trabalhador estiver exposto a níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido;
·         Vestimenta adequada a riscos químicos, umidade, calor, frio, etc.; eventualmente presentes no ambiente;
·         Calçado de segurança pra proteção contra umidade;
·         Luvas de proteção aos riscos mecânicos, químicos e biológicos;
·         Outros em função da especificidade dos riscos adicionais.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT), ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), nas empresas desobrigadas de ao empregador do EPI adequado ao risco oferecido por determinada atividade, conforme determina a NR6.
Fonte: Revista O Setor Elétrico.